RESOLUÇÃO  No  042/2003-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Carlos José Maria Olguin e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo no 400/1999;

considerando o disposto na Resolução nº 512/2003-CAD, que aprova o regulamento do PACD e revoga a Resolução nº 347/97-CAD;

considerando o disposto nas Resoluções nos 198/2003-CAD e 225/2003-CAD;

considerando o disposto no art. 67 da Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o disposto no art. 38 da Constituição do Estado do Paraná;

considerando o disposto nos artigos 226 e 227 da Constituição Federal;

considerando os Pareceres nos 003/2003 e 044/2003 da Unioeste;

considerando o Parecer nº 032/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Carlos José Maria Olguin, lotado no Departamento de Informática, contra a decisão contida na Resolução nº 225/2003-CAD.

§ 1º  Que o débito do Termo de Compromisso seja cumprido, em caráter excepcional, na Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Unioeste.

§ 2º  Seja efetuada permuta entre os servidores Carlos José Maria Olguin desta Universidade e Sarajane Marques Peres da Unioeste.

§ 3º  A referida permuta será efetuada após o término do ano letivo na UEM e antecedendo ou coincidindo com o início do ano letivo na Unioeste.

Art. 2º  Fica determinado que a Procuradoria Jurídica da UEM elabore, em conjunto com a Assessoria Jurídica da Unioeste, termo aditivo aos Termos de Compromissos firmados pelos referidos servidores garantindo o cumprimento dos mesmos.

Parágrafo único. Caso os servidores, por quaisquer motivo, se desliguem das instituições, antes da quitação do Temo de Compromisso, serão cobrados os devidos débitos pecuniários.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de dezembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)