RESOLUÇÃO  No  043/2003-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Everson Luis de Andrade.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 242/2003-DAA;

considerando o Parecer nº 307/2003-PJU;

considerando o disposto na Resolução nº 167/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 009/2003 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Everson Luis de Andrade, contra decisão contida na Resolução nº 167/2003-CEP, referente a transferência “ex-officio” da União Dinâmica de Faculdades Cataratas de Foz do Iguaçu para esta Universidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de dezembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)