RESOLUÇÃO No 043/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Everson Luis de Andrade. |
Considerando o contido no processo no 242/2003-DAA;
considerando o Parecer nº 307/2003-PJU;
considerando o disposto na Resolução nº 167/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 009/2003 da Câmara de Assuntos
Acadêmicos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Everson
Luis de Andrade, contra decisão
contida na Resolução nº 167/2003-CEP, referente a transferência “ex-officio” da União Dinâmica de
Faculdades Cataratas de Foz do Iguaçu para esta Universidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |