RESOLUÇÃO No 044/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Aparecida Sert. |
Considerando o contido no processo no 858/2002;
considerando o disposto nas Resoluções nos
052/98-CEP e 002/2003-CAD;
considerando o disposto no art. 265 da Lei Estadual nº
6.174/1970;
considerando o Parecer nº 034/2003 da Câmara de Assuntos
Administrativos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Maria Aparecida Sert, lotada no Departamento de Biologia, contra
decisão contida na Resolução nº 002/2003-CAD, referente à ascensão de nível com
data retroativa.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/12/2003.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |