RESOLUÇÃO  No  044/2003-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/12/2003.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Aparecida Sert.

 

 

 

Considerando o contido no processo no 858/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nos 052/98-CEP e 002/2003-CAD;

considerando o disposto no art. 265 da Lei Estadual nº 6.174/1970;

considerando o Parecer nº 034/2003 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Maria Aparecida Sert, lotada no Departamento de Biologia, contra decisão contida na Resolução nº 002/2003-CAD, referente à ascensão de nível com data retroativa.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de dezembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/12/2003. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)