RESOLUÇÃO No 049/2003-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/01/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Determina
devolução de valores. |
Considerando o contido no protocolizado nº 4.049/2001;
considerando o Parecer nº 009/2002 da Câmara de
Planejamento;
considerando a
Resolução nº 043-A/2002-COU;
considerando a Portaria nº 401/2003-GRE;
considerando o Parecer nº 016/2003 da Câmara de
Planejamento,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a
devolução dos valores pagos a título de atribuição de função gratificada para a
secretaria da Procuradoria Jurídica desta Universidade, conforme Portaria nº
401/2003-GRE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 06/02/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |