RESOLUÇÃO  No  049/2003-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/01/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Determina devolução de valores.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.049/2001;

considerando o Parecer nº 009/2002 da Câmara de Planejamento;

considerando a Resolução nº 043-A/2002-COU;

considerando a Portaria nº 401/2003-GRE;

considerando o Parecer nº 016/2003 da Câmara de Planejamento,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinada a devolução dos valores pagos a título de atribuição de função gratificada para a secretaria da Procuradoria Jurídica desta Universidade, conforme Portaria nº 401/2003-GRE.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de dezembro de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)