R E S O L U Ç Ã O No 002/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento à solicitação de
servidoras e dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 161 a 216 do processo nº 1.157/2003;
considerando o disposto nas Resoluções nos 296/97-CAD e 404/2003-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação das servidoras técnico-administrativas Lucimeiry de
Oliveira Silva, lotada na Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de
Projetos e Convênios, Esmeralda Alves Moro, lotada na Secretaria dos
Colegiados Superiores e Jane Aparecida Rupp Rosa, lotada no Hospital
Universitário Regional de Maringá/Diretoria Administrativa, de isenção de
bolsas integrais no curso de especialização em “Gestão Pública: Administração
para um Estado Novo”.
Art. 2º Fica alterado o inciso VII da Cláusula
Quinta – Das Obrigações da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico –
Fadec, contida no Termo de Convênio nº 012/2003 celebrado entre esta
Instituição e a Fadec, que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula
Quinta: ................................................................................................
I -
.........................................................................................................................
II -
........................................................................................................................
III -
.......................................................................................................................
IV -
......................................................................................................................
V -
.......................................................................................................................
VI -
.....................................................................................................................
VII – De
acordo com o previsto no projeto, garantir o desconto para todos os servidores
da Universidade Estadual de Maringá, estabelecendo suas mensalidades no valor
de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) cada uma.
VIII -
...................................................................................................................”
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
janeiro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |