R E S O L U Ç Ã O  No  002/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de servidoras e dá outras providências.

 

            Considerando o contido às fls. 161 a 216 do processo nº 1.157/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 296/97-CAD e 404/2003-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação das servidoras técnico-administrativas Lucimeiry de Oliveira Silva, lotada na Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, Esmeralda Alves Moro, lotada na Secretaria dos Colegiados Superiores e Jane Aparecida Rupp Rosa, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria Administrativa, de isenção de bolsas integrais no curso de especialização em “Gestão Pública: Administração para um Estado Novo”.

Art. 2º  Fica alterado o inciso VII da Cláusula Quinta – Das Obrigações da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, contida no Termo de Convênio nº 012/2003 celebrado entre esta Instituição e a Fadec, que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Quinta: ................................................................................................

I - .........................................................................................................................

II - ........................................................................................................................

III - .......................................................................................................................

IV - ......................................................................................................................

V - .......................................................................................................................

VI - .....................................................................................................................

VII – De acordo com o previsto no projeto, garantir o desconto para todos os servidores da Universidade Estadual de Maringá, estabelecendo suas mensalidades no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) cada uma.

VIII - ...................................................................................................................”

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de janeiro de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)