R E S O L U Ç Ã O No 003/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova renovação do afastamento para
pós-graduação do servidor Márcio Ricardo Martelozzi. |
Considerando
o contido às fls. 43 a 54 do processo nº 1.658/2002;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 027/2002-CAD e 513/2003-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
primeira renovação do afastamento para pós-graduação do servidor
técnico-administrativo Márcio Ricardo Martelozzi, lotado no Núcleo de
Processamento de Dados, para o período de 14 de setembro de 2003 a 13 de
setembro de 2004, em regime de tempo integral, para que o mesmo dê
prosseguimento ao curso de mestrado em Ciência da Computação nesta Instituição.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
janeiro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |