R E S O L U Ç Ã O  No  003/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova renovação do afastamento para pós-graduação do servidor Márcio Ricardo Martelozzi.

 

            Considerando o contido às fls. 43 a 54 do processo nº 1.658/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 027/2002-CAD e 513/2003-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a primeira renovação do afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Márcio Ricardo Martelozzi, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, para o período de 14 de setembro de 2003 a 13 de setembro de 2004, em regime de tempo integral, para que o mesmo dê prosseguimento ao curso de mestrado em Ciência da Computação nesta Instituição.

 Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de janeiro de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)