R E S O L U Ç Ã O No 004/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento à solicitação da Fadec
de isenção de taxas de administração para eventos de curta duração. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.435/2003;
Considerando o disposto na Resolução
nº 588/96-CAD;
considerando o Parecer nº 1.176/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento à solicitação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico -
Fadec, de isenção da taxa de administração dos eventos de curta duração a serem
promovidos em parceria com a Universidade Estadual de Maringá.
§ 1º A isenção da taxa de administração fica
condicionada a que a Fadec mantenha a isenção de cobrança da referida taxa.
§ 2º Excluem-se desta determinação os eventos que
se enquadram nos termos da Resolução nº 588/96-CAD.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
janeiro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |