R E S O L U Ç Ã O  No  004/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação da Fadec de isenção de taxas de administração para eventos de curta duração.

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 10.435/2003;

            Considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o Parecer nº 1.176/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico - Fadec, de isenção da taxa de administração dos eventos de curta duração a serem promovidos em parceria com a Universidade Estadual de Maringá.

§ 1º  A isenção da taxa de administração fica condicionada a que a Fadec mantenha a isenção de cobrança da referida taxa.

§ 2º  Excluem-se desta determinação os eventos que se enquadram nos termos da Resolução nº 588/96-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de janeiro de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)