R E S O L U Ç Ã O  No  005/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/01/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova suspensão temporária de pagamento de dívida solicitada por João Bosco Sandor de Castro.

 

            Considerando o contido às fls. 70 a 75 do processo nº 551/1993;

            Considerando o disposto na Resolução nº 559/2002-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a suspensão, por 4 (quatro) meses, a partir de 7 de dezembro de 2003, do pagamento das parcelas devidas e homologadas em sentença judicial, solicitada por João Bosco Sandor de Castro.

Parágrafo único.  Após, ser reiniciado o pagamento das parcelas seguir conforme o disposto no inciso II, art. 1º da Resolução nº 559/2002-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de janeiro de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)