R E S O L U Ç Ã O No 005/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/01/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova suspensão temporária de
pagamento de dívida solicitada por João Bosco Sandor de Castro. |
Considerando
o contido às fls. 70 a 75 do processo nº 551/1993;
Considerando o disposto na Resolução
nº 559/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
suspensão, por 4 (quatro) meses, a partir de 7 de dezembro de 2003, do
pagamento das parcelas devidas e homologadas em sentença judicial, solicitada
por João Bosco Sandor de Castro.
Parágrafo
único. Após, ser
reiniciado o pagamento das parcelas seguir conforme o disposto no inciso II,
art. 1º da Resolução nº 559/2002-CAD.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
janeiro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 04/02/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |