R E S O L U Ç Ã O  No  009/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Cessão de Uso – Contrato nº 411/2003-DMP entre UEM/Banco do Brasil.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.213/2003;

            considerando o Parecer nº 1.717/2003-PJU,

 

 

           

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso – Contrato nº 411/2003-DMP, celebrado entre esta Instituição e o Banco do Brasil, objetivando a cessão de uso de espaço físico de 2,00 m2 (dois metros quadrados), no interior da Cantina Universitária Central, localizada no Bloco 103, Campus Universitário, para instalação de caixa eletrônico.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de janeiro de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)