R E S O L U Ç Ã O  No  012/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio nº 002/2003 a ser celebrado entre UEM/IEL e projeto do curso de especialização em Gestão Empresarial (MBA Executivo) – turma 10.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.046/2000;

            considerando o disposto na Resolução nº 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 1.721/2003-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 002/2003 a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Euvaldo Lodi do Paraná - IEL, objetivando a execução conjunta do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo – turma 10.

Art. 2º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução, no que se refere aos seus aspectos orçamentários e financeiros, como segue:

·        número de vagas:

mínimo : 35 (trinta e cinco)

máximo: 45 (quarenta e cinco)

·        número de mensalidades: 24 (vinte e quatro)

·        valor das mensalidades: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 22 de janeiro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)