R E S O L U Ç Ã O No 012/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova Termo de Convênio nº 002/2003
a ser celebrado entre UEM/IEL e projeto do curso de especialização em Gestão
Empresarial (MBA Executivo) – turma 10. |
Considerando
o contido no processo nº 3.046/2000;
considerando o disposto na Resolução nº 518/96-CAD,
296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 1.721/2003-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 002/2003 a ser celebrado entre esta Instituição e o
Instituto Euvaldo Lodi do Paraná - IEL, objetivando a execução conjunta do
curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo – turma
10.
Art. 2º Fica aprovado o projeto do curso de
especialização citado no art. 1º desta resolução, no que se refere aos seus
aspectos orçamentários e financeiros, como segue:
·
número de vagas:
mínimo
: 35 (trinta e cinco)
máximo:
45 (quarenta e cinco)
·
número de
mensalidades: 24 (vinte e quatro)
·
valor das
mensalidades: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
janeiro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |