R E S O L U Ç Ã O No 016/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Convênio nº 11/03 a
ser celebrado entre UEM/Seju – Patronato Penitenciário. |
Considerando o contido no processo nº 2.262/2003;
considerando o art. 78 da Lei de
Execução Penal nº 7.210 de 11/7/84;
considerando o
Parecer nº 1.733/2003-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 11/03, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – Seju, com a interveniência do
Patronato Penitenciário, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
janeiro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral
da UEM) |