R E S O L U Ç Ã O  No  016/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio nº 11/03 a ser celebrado entre UEM/Seju – Patronato Penitenciário.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.262/2003;

            considerando o art. 78 da Lei de Execução Penal nº 7.210 de 11/7/84;

            considerando o Parecer nº 1.733/2003-PJU,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 11/03, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – Seju, com a interveniência do Patronato Penitenciário, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de janeiro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)