R E S O L U Ç Ã O No 032/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza licença sem vencimentos ao
servidor Joel Geraldo Coimbra. |
Considerando o contido às fls. 106 a
109 do processo nº 531/1986;
considerando
o disposto na Resolução no 501/96-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor
docente Joel Geraldo Coimbra, lotado
no Departamento de Direito Privado e Processual, pelo período de 1 (um) ano,
retroativa a 23 de outubro de 2003, sem substituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
janeiro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |