R E S O L U Ç Ã O No 042/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/02/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Convênio celebrado entre
IES/Seti e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo nº 1.920/2003;
considerando
o disposto na Resolução no 186/2003-CEP;
considerando
o Parecer nº 1.728/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio celebrado entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná
e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Seti,
objetivando a criação do Programa Paranaense de Mobilidade Estudantil.
§ 1º Que seja elaborado
Termo Aditivo alterando o prazo de vigência do Convênio.
§ 2º Que o extrato do
Convênio seja publicado na Imprensa Oficial.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
janeiro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 17/02/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |