R E S O L U Ç Ã O  No  042/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/02/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Convênio celebrado entre IES/Seti e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.920/2003;

            considerando o disposto na Resolução no 186/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 1.728/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Seti, objetivando a criação do Programa Paranaense de Mobilidade Estudantil.

§ 1º  Que seja elaborado Termo Aditivo alterando o prazo de vigência do Convênio.

§ 2º  Que o extrato do Convênio seja publicado na Imprensa Oficial.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de janeiro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)