R E S O L U Ç Ã O No 043/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Emenda 01/2002 ao
Contrato de Financiamento de Atividades celebrado entre UEM/Unesco. |
Considerando o contido às fls. 153 a
158 e 180 a 188 do processo nº
1.458/2002;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 567/2002-CAD e 346/2003-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Emenda 01/2002 ao Contrato de Financiamento de Atividades, celebrado
entre esta Instituição e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura – Unesco.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
janeiro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |