R E S O L U Ç Ã O  No  044/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento parcial ao recurso interposto pelo servidor Walter Moreira Lima.

 

 

            Considerando o contido às fls. 298 a 304 do processo nº 170/1979;

            considerando o disposto no art. 247 da Lei nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;          considerando o disposto na Resolução no 190/2003-DEQ;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pelo servidor docente Walter Moreira Lima, lotado no Departamento de Engenharia Química, contra decisão contida na Resolução nº 190/2003-DEQ, assegurando-lhe a licença especial devendo porém, a autoridade competente fixar a época oportuna para seu gozo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de janeiro de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)