R E S O L U Ç Ã O No 044/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/02/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Dá provimento parcial ao recurso
interposto pelo servidor Walter Moreira Lima. |
Considerando o contido às fls. 298 a 304 do processo nº 170/1979;
considerando
o disposto no art. 247 da Lei nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do
Estado do Paraná; considerando o
disposto na Resolução no 190/2003-DEQ;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento
parcial ao recurso interposto pelo servidor docente Walter Moreira Lima,
lotado no Departamento de Engenharia Química, contra decisão contida na
Resolução nº 190/2003-DEQ, assegurando-lhe a licença especial devendo porém, a
autoridade competente fixar a época oportuna para seu gozo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
janeiro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 09/02/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |