R E S O L U Ç Ã O  No  049/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/02/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Convalida prorrogação de Termo de Convênio, aprova relatório final e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.182/1999;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP, 518/96-CAD, 118/99-CEP, 575/99-CAD, 004/2000-CAD, 196/2000-CAD, 147/2002-CEP e 029/2003-CEP,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica convalidada a prorrogação do Termo de Convênio nº 014/99, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico - Fadec, até 30 de junho de 2002.

Art. 2º  Fica aprovado, em caráter excepcional, em função da inadimplência, o relatório final do curso de especialização em Educação Especial.

Parágrafo único.  A Diretoria de Contabilidade e Finanças acompanhará junto a Fadec, mensalmente, a evolução do recebimento da inadimplência e que após a cobrança aquela Fundação repasse à UEM o saldo financeiro conforme o previsto na Clausula Oitava, item V do Termo de Convenio nº 014/99.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de fevereiro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)