R E S O L U Ç Ã O No 049/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/02/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Convalida prorrogação de Termo de
Convênio, aprova relatório final e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo
nº 1.182/1999;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP, 518/96-CAD, 118/99-CEP,
575/99-CAD, 004/2000-CAD, 196/2000-CAD, 147/2002-CEP e 029/2003-CEP,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
convalidada a prorrogação do Termo de Convênio nº 014/99, celebrado entre esta
Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico - Fadec, até 30
de junho de 2002.
Art. 2º Fica aprovado,
em caráter excepcional, em função da inadimplência, o relatório final do curso de especialização em Educação
Especial.
Parágrafo único. A Diretoria de Contabilidade e Finanças
acompanhará junto a Fadec, mensalmente, a evolução do recebimento da
inadimplência e que após a cobrança aquela Fundação repasse à UEM o saldo
financeiro conforme o previsto na Clausula Oitava, item V do Termo de Convenio
nº 014/99.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
fevereiro de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 27/02/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |