R E S O L U Ç Ã O  No  052/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/02/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Projeto de Prestação de Serviços “Programa Geração de Empregos”.

 

 

            Considerando o contido no processo no 3.130/2003;

considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD;

considerando o Parecer nº 1.509/2003-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto de Prestação de Serviços “Programa Geração de Empregos” celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP, conforme fls. 61 a 68 do processo nº 3.130/2003, no que se refere aos aspectos orçamentários.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de fevereiro de 2004.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)