R E S O L U Ç Ã O  No  054/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/02/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Língua Portuguesa e o Termo de Convênio nº 022/2003 entre UEM/Fadec.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.516/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 1.629/2003-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Língua Portuguesa, proposto pelo Departamento de Letras, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número de vagas

- mínimo: 30 (trinta)

- máximo: 40 (quarenta)

·        número de mensalidades: 18 (dezoito)

·        valor das mensalidades: R$165,00 (cento e sessenta e cinco)

·        taxa de inscrição: R$20,00 (vinte reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 022/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a execução conjunta do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução, com as alterações propostas pela Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finança e Procuradoria Jurídica, conforme fls. 78 e 82 do processo nº 2.516/2003.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de fevereiro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/02/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)