R E S O L U Ç Ã O No 054/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/02/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova projeto do curso de
especialização em Língua Portuguesa e o Termo de Convênio nº 022/2003 entre
UEM/Fadec. |
Considerando o contido no processo
nº 2.516/2003;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 1.629/2003-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em
Língua Portuguesa, proposto pelo Departamento de Letras, no que se refere
aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:
·
número de vagas
- mínimo: 30
(trinta)
- máximo: 40
(quarenta)
·
número de
mensalidades: 18 (dezoito)
·
valor das
mensalidades: R$165,00 (cento e sessenta e cinco)
·
taxa de inscrição:
R$20,00 (vinte reais)
Art. 2º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 022/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a execução
conjunta do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução, com as
alterações propostas pela Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de
Contabilidade e Finança e Procuradoria Jurídica, conforme fls. 78 e 82 do
processo nº 2.516/2003.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
fevereiro de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 27/02/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |