R E S O L U Ç Ã O No 061/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/03/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo Aditivo I ao Termo de
Convênio nº 001/2003, celebrado entre UEM/Cocamar. |
Considerando o contido às fls. 146 a 165 do processo nº 600/2000;
considerando o
disposto na Resolução nº 209/2000-CAD;
considerando o
Parecer nº 1.662/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIA E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 001/2000, celebrado entre esta
Instituição e a Cooperativa dos Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá
Ltda. – Cocamar, objetivando a alteração das Cláusulas Segunda, Sétima, Oitava
e Décima Primeira do referido Termo de Convênio, conforme consta às fls. 158 a
163 do processo nº 600/2000.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
fevereiro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 08/03/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |