R E S O L U Ç Ã O  No  061/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 001/2003, celebrado entre UEM/Cocamar.

 

 

            Considerando o contido às fls. 146 a 165 do processo nº 600/2000;

considerando o disposto na Resolução nº 209/2000-CAD;

considerando o Parecer nº 1.662/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIA E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 001/2000, celebrado entre esta Instituição e a Cooperativa dos Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda. – Cocamar, objetivando a alteração das Cláusulas Segunda, Sétima, Oitava e Décima Primeira do referido Termo de Convênio, conforme consta às fls. 158 a 163 do processo nº 600/2000.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de fevereiro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)