R E S O L U Ç Ã O No 064/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/3/2004.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Edna Barbosa Bergstron. |
Considerando o contido às fls. 104 a 126 do processo nº 519/1984;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Edna Barbosa Bergstron, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, referente ao pagamento de incentivo à titulação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de março 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em 16/3/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |