R E S O L U Ç Ã O  No  068/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza destinação de recursos para BCE e revoga a Resolução nº 067/94-CAD.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 1.021/2004;

            considerando o disposto na Resolução nº 067/94-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a destinação de recursos provenientes de valores de multas recebidas pela Biblioteca Central – BCE, para aquisição de materiais bibliográficos, renovação de assinatura de periódicos e materiais de consumo para restauração de livros danificados daquela biblioteca. 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 067/94-CAD e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de março 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)