R E S O L U Ç Ã O No 068/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza destinação de recursos para
BCE e revoga a Resolução nº 067/94-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 1.021/2004;
considerando o disposto na Resolução nº 067/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
destinação de recursos provenientes de valores de multas recebidas pela
Biblioteca Central – BCE, para aquisição de materiais bibliográficos, renovação
de assinatura de periódicos e materiais de consumo para restauração de livros
danificados daquela biblioteca.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 067/94-CAD e
demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
março 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal Termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |