R E S O L U Ç Ã O No 070/2004-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/3/2004.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos do servidor Luís Carlos Marques.

 

Considerando o contido às fls. 300 a 306 do processo nº 1.796/1989;

considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor docente Luís Carlos Marques, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 26 de abril de 2004, sem substituição.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em 16/3/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)