R E S O L U Ç Ã O No 077/2004-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/3/2004.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/Fadec.

 

Considerando o contido no processo nº 383/2004;

considerando o Parecer nº 075/2004-PJU;

considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando o desenvolvimento e a execução do Projeto de Prestação de Serviços Análise de Combustíveis Recolhido em Fiscalização pelo Procon – Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de março 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/3/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)