R E S O L U Ç Ã O No 077/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/3/2004.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando o contido no processo nº 383/2004;
considerando o Parecer nº 075/2004-PJU;
considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando o desenvolvimento e a execução do Projeto de Prestação de Serviços Análise de Combustíveis Recolhido em Fiscalização pelo Procon – Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de março 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 16/3/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |