R E S O L U Ç Ã O  No  078/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Endodontia e Termo de Convênio nº 005/2003, entre UEM/Ipeo.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.809/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 1.643/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Endodontia, proposto pelo Departamento de Odontologia, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número de vagas:

mínimo : 09 (nove)

máximo : 12 (doze)

·        número de mensalidades: 24 (vinte e quatro)

·        valor das mensalidades: R$ 1.000,00 (mil reais)

·        taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 005/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos – Ipeo, objetivando a execução do curso de especialização citado no art. 1º desta resolução.

Parágrafo único.  O recolhimento da taxa referente ao ISSQN (3%) será de responsabilidade do Ipeo.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 04 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)