R E S O L U Ç Ã O No 078/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova projeto do curso de
especialização em Endodontia e Termo de Convênio nº 005/2003, entre UEM/Ipeo. |
Considerando o contido no processo
nº 2.809/2003;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o
Parecer nº 1.643/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em Endodontia, proposto pelo
Departamento de Odontologia, no que se refere aos seus aspectos orçamentários,
conforme segue:
·
número de vagas:
mínimo
: 09 (nove)
máximo
: 12 (doze)
·
número de
mensalidades: 24 (vinte e quatro)
·
valor das
mensalidades: R$ 1.000,00 (mil reais)
·
taxa de inscrição: R$
100,00 (cem reais)
Art. 2º Fica aprovado o Termo de Convênio nº 005/2003, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos – Ipeo,
objetivando a execução do curso de especialização citado no art. 1º desta
resolução.
Parágrafo único. O recolhimento da taxa
referente ao ISSQN (3%) será de responsabilidade do Ipeo.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
março 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |