R E S O L U Ç Ã O No 079/2004-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/3/2004.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/IEL.

 

Considerando o contido no processo nº 3.340/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 039/2004-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Euvaldo Lodi do Paraná – IEL, objetivando a execução do projeto "curso de especialização em Controladoria e Contabilidade – turma 2004", proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis.

Parágrafo único. O orçamento do curso e o plano de trabalho, anexos ao Termo de Convênio, deverão ser alterados, adequando-os as normas internas da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de março 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavaneli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/3/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)