R E S O L U Ç Ã O  No  082/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/04.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere disposição funcional do servidor José Emerson Nakamura Brandão.

 

 

            Considerando o contido no Sistema Integrado de Documentos nº 5.838.198-5 e no processo 154/1992;

considerando a atual política do Governo do Estado de não abertura de concurso, mesmo que em caráter temporário;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do servidor José Emerson Nakamura Brandão, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, para a Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)