R E S O L U Ç Ã O No 082/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/04. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere disposição funcional do
servidor José Emerson Nakamura Brandão. |
Considerando o contido no Sistema Integrado de Documentos nº
5.838.198-5 e
no processo 154/1992;
considerando a
atual política do Governo do Estado de não abertura de concurso, mesmo que em
caráter temporário;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação de disposição funcional do servidor José Emerson Nakamura
Brandão, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, para a
Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
março 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |