R E S O L U Ç Ã O  No  085/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza a disposição funcional do servidor Almir de Carvalho de Oliveira para a Prefeitura Municipal de Maringá em permuta e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no Ofício nº 374/2003-GRE;

            Considerando o contido no Ofício nº 1.373/2003-GAPRE, protocolizado sob o nº 1.341/2004;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do servidor técnico-administrativo Almir Carvalho de Oliveira, lotado na Diretoria Assuntos Comunitários, para a Prefeitura Municipal de Maringá, em permuta com o servidor municipal Antônio Cordeiro Filho, até 31 de dezembro de 2004, com efeito retroativo a 09 de fevereiro de 2004.

§ 1º  A disposição funcional deverá ter a anuência da servidor Almir Carvalho de Oliveira.

§ 2º  O servidor Antônio Cordeiro Filho prestará serviços na Imprensa Universitária da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  O servidor Almir Carvalho de Oliveira devera apresentar ao Conselho de Administração, ao final do período, relatório de atividades desenvolvidas na Prefeitura.

Art. 3º  Fica vedada a contratação de servidor na função de cozinheiro até o retorno do servidor em questão.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)