R E S O L U Ç Ã O No 085/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/03/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza a disposição funcional do
servidor Almir de Carvalho de Oliveira para a Prefeitura Municipal de Maringá
em permuta e dá outras providências. |
Considerando o contido no Ofício
nº 374/2003-GRE;
Considerando o contido no Ofício nº 1.373/2003-GAPRE, protocolizado sob o nº 1.341/2004;
considerando o
disposto na Lei Estadual nº 6.174/70;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
disposição funcional do servidor técnico-administrativo Almir Carvalho de Oliveira, lotado na Diretoria Assuntos
Comunitários, para a Prefeitura Municipal de Maringá, em permuta com o servidor
municipal Antônio Cordeiro Filho,
até 31 de dezembro de 2004, com efeito retroativo a 09 de fevereiro de 2004.
§ 1º A disposição
funcional deverá ter a anuência da servidor Almir Carvalho de Oliveira.
§ 2º O servidor Antônio
Cordeiro Filho prestará serviços na Imprensa Universitária da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 2º O servidor Almir
Carvalho de Oliveira devera apresentar ao Conselho de Administração, ao final
do período, relatório de atividades desenvolvidas na Prefeitura.
Art. 3º Fica vedada a
contratação de servidor na função de cozinheiro até o retorno do servidor em
questão.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
março 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 26/03/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |