R E S O L U Ç Ã O No 091/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/03/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto
pelo servidor Ênio Teixeira Molina Filho. |
Considerando o contido no processo
nº 615/2002;
considerando o
disposto na Resolução no 557/2000-CAD;
considerando o
disposto na Lei Estadual nº 6.174/70;
considerando
os Pareceres nos 449/2001-PJU, 660/2002-PJU, 1.446/2002-PJU e 046/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Ênio Teixeira Molina Filho, lotado na
Diretoria Médica do Hospital Universitário Regional de Maringá, contra decisão
da Magnífica Reitora, mantendo-se a penalidade aplicada.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
março 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 26/03/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |