R E S O L U Ç Ã O No 092/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/03/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Nega provimento à solicitação do DPI
de revisão das Resoluções nos 037/2001-CAD, 038/2001-CAD e
049/2001-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 5.118/2001;
considerando o
contido nos processos nos 1.277/2001, 1.278/2001 e 1.279/2001;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD, 037/2001-CAD, 038/2001-CAD e
049/2001-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Psicologia -DPI, referente à
revisão das Resoluções nos 037/2001-CAD, 038/2001-CAD e
049/2001-CAD.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
março 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 26/03/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |