R E S O L U Ç Ã O  No  092/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do DPI de revisão das Resoluções nos 037/2001-CAD, 038/2001-CAD e 049/2001-CAD.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 5.118/2001;

considerando o contido nos processos nos 1.277/2001, 1.278/2001 e 1.279/2001;

considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD, 037/2001-CAD, 038/2001-CAD e 049/2001-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Psicologia -DPI, referente à revisão das Resoluções nos 037/2001-CAD, 038/2001-CAD e 049/2001-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)