R E S O L U Ç Ã O  No  093/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação da PEC de alteração da Resolução nº 581/2002-CAD.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 931/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 045/2002-CEP e 581/2002-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PEC, de alteração do art. 2º da Resolução nº 581/2002-CAD, que regulamenta o pagamento de pessoal nos cursos e eventos de extensão.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)