R E S O L U Ç Ã O No 093/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere solicitação da PEC de
alteração da Resolução nº 581/2002-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 931/2004;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 045/2002-CEP e 581/2002-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PEC, de alteração do art.
2º da Resolução nº 581/2002-CAD, que regulamenta o pagamento de pessoal nos
cursos e eventos de extensão.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
março 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |