R E S O L U Ç Ã O No 094/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere solicitação da DEX de
destinação de recursos. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 932/2004;
considerando o
disposto no art. 22 da Resolução nº 045/2002-CEP e na Resolução nº
581/2002-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação da Diretoria de Extensão, de destinação de 5% (cinco por cento) dos
recursos arrecadados em cursos de extensão para a referida diretoria.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
março 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |