R E S O L U Ç Ã O  No  096/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação da ASC de inclusão de valor no orçamentário gerencial.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 1.760/2004;

considerando as manifestações da Assessoria de Planejamento e da Pró-Reitoria de Administração;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Assessoria de Comunicação Social – ASC de inclusão no orçamento gerencial, para o primeiro semestre de 2004, do valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para aquisição de equipamento para a Rádio Universitária.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)