R E S O L U Ç Ã O  No  097/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Lucimeiry de Oliveira Silva.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 1.038/2004;

considerando o disposto nas Resoluções  nos 404/2003-CAD e 002/2004-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 002/2004-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Lucimeiry de Oliveira Silva, referente à isenção das mensalidades do curso de especialização em Gestão Pública: Administração para um Novo Estado.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)