R E S O L U Ç Ã O No 100/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Convênio a ser
celebrado entre UEM/Cocamar. |
Considerando o contido às fls. 92 a 105 do processo nº 1.313/2001;
considerando o
Parecer nº 128/2004-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 01/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda – Cocamar, objetivando
a execução do Projeto de Ensino denominado “Ensino de Técnicas de Produção de Mudas Vegetais por Micropropagação in vitro”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
março 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |