R E S O L U Ç Ã O  No  100/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/Cocamar.

 

 

            Considerando o contido às fls. 92 a 105 do processo nº 1.313/2001;

considerando o Parecer nº 128/2004-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 01/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá Ltda – Cocamar, objetivando a execução do Projeto de Ensino denominado “Ensino de Técnicas de Produção de Mudas Vegetais por Micropropagação in vitro”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)