R E S O L U Ç Ã O  No  102/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Cooperação a ser celebrado entre UEM/Universidade de Lodz.

 

 

            Considerando o contido no processo no processo nº 649/1993;

considerando o Parecer nº 067/2004-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Lodz – Polônia, objetivando estabelecer programas de cooperação técnico-científico para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade através da assinatura dos termos de convênios específicos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)