R E S O L U Ç Ã O No 102/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo de Cooperação a ser celebrado entre UEM/Universidade de
Lodz. |
Considerando o contido no processo no processo nº 649/1993;
considerando o Parecer nº 067/2004-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de
Lodz – Polônia, objetivando estabelecer programas de cooperação
técnico-científico para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e
pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as
instituições; promover intercâmbio de pessoal docente para atender a programas
e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da
comunidade através da assinatura dos termos de convênios específicos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de março 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |