R E S O L U Ç Ã O  No  103/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório de atividades e prorroga prazo do Projeto de Prestação de Serviços “Conversação Básica para Dekaseguis e Estudantes”.

 

 

            Considerando o contido no processo no processo nº 247/2003;

Considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD, 109/2003-CAD e 166/2003-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Conversação Básica para Dekaseguis e Estudantes”, referente ao ano de 2003.

Art. 2º  Fica prorrogado por 2 (dois) anos, retroativo a de 1º de março de 2004, o prazo de vigência do referido projeto.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)