R E S O L U Ç Ã O No 103/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
relatório de atividades e prorroga prazo do Projeto de Prestação de Serviços
“Conversação Básica para Dekaseguis e Estudantes”. |
Considerando o contido no processo no processo nº 247/2003;
Considerando o disposto nas Resoluções nos
588/96-CAD, 109/2003-CAD e 166/2003-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Conversação Básica para Dekaseguis e
Estudantes”, referente ao ano de 2003.
Art. 2º Fica
prorrogado por 2 (dois) anos, retroativo a de 1º de março de 2004, o prazo de
vigência do referido projeto.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de março 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |