R E S O L U Ç Ã O  No  105/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Determina apresentação dos trabalhos da comissão instituída pela Portaria nº 754/2002-GRE e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 15.932/2003;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.713/97;

considerando o disposto nas Resoluções nos 443/98-CAD, 598/99-CAD e 139/2001-CAD;

considerando o disposto no art. 127 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Portaria nº 754/2002-GRE;

considerando o parecer de vistas apresentado pelo conselheiro Sezinando Luiz Menezes;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica determinado que, no prazo de 10 (dez) dias, a comissão instituída pela Portaria nº 754/2002-GRE, apresente os resultados dos seus trabalhos.

Art. 2º  A Universidade deverá dar continuidade, de imediato, ao programa de avaliação docente – Avalia. 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)