R E S O L U Ç Ã O No 105/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Determina
apresentação dos trabalhos da comissão instituída pela Portaria nº
754/2002-GRE e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 15.932/2003;
considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.713/97;
considerando o disposto nas Resoluções nos
443/98-CAD, 598/99-CAD e 139/2001-CAD;
considerando o disposto no art. 127 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Portaria nº 754/2002-GRE;
considerando o parecer de vistas apresentado pelo
conselheiro Sezinando Luiz Menezes;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinado
que, no prazo de 10 (dez) dias, a comissão instituída pela Portaria nº
754/2002-GRE, apresente os resultados dos seus trabalhos.
Art. 2º A Universidade
deverá dar continuidade, de imediato, ao programa de avaliação docente –
Avalia.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de março 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |