R E S O L U Ç Ã O No 106/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga
licença sem vencimentos da servidora Sandra Oda. |
Considerando o contido às fls. 142 a 146 do processo nº 650/1998;
considerando o disposto nas Resoluções nos 501/96-CAD
e 161/2003-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença
sem vencimentos da servidora docente
Sandra Oda, lotada no Departamento de Engenharia Civil, pelo período de 1º
de abril de 2004 a 31 de março de 2005.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
1º/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |