R E S O L U Ç Ã O  No  106/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga licença sem vencimentos da servidora Sandra Oda.

 

 

            Considerando o contido às fls. 142 a 146 do processo nº 650/1998;

considerando o disposto nas Resoluções nos 501/96-CAD e 161/2003-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimentos da servidora docente Sandra Oda, lotada no Departamento de Engenharia Civil, pelo período de 1º de abril de 2004 a 31 de março de 2005.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)