R E S O L U Ç Ã O No 108/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Mantém
número e valor das bolsas na Universidade. |
Considerando o contido às fls. 285 e 286 do processo nº 2.084/1994;
considerando o disposto nas Resoluções nos
125/2003-CAD e 381/2003-CAD;
considerando as dificuldades financeiras apresentadas pela
Universidade e a importância na manutenção das bolsas;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam mantidos o
número e o valor das bolsas aprovadas no ano de 2003 para vigorarem no ano
letivo de 2004, conforme segue:
Estágio |
Qtde |
CHS |
Valor mensal |
Nº meses |
Total |
Estágio |
30 |
20 |
116,00 |
10 |
34.800,00 |
Estágio |
17 |
12 |
69,60 |
10 |
11.832,00 |
Estágio/NPD |
16 |
12 |
69,60 |
12 |
13.363,20 |
Extensão |
120 |
12 |
96,00 |
11 |
126.720,00 |
Incentivo
à Arte |
70 |
12 |
96,00 |
11 |
73.920,00 |
Incentivo
à Arte EMU |
5 |
12 |
96,00 |
11 |
5.280,00 |
Educação
para Adultos |
15 |
20 |
116,00 |
12 |
20.880,00 |
Ensino |
40 |
8 |
96,00 |
11 |
42.240,00 |
Monitoria |
204 |
12 |
120,00 |
08 |
195.840,00 |
Monitoria |
03 |
8 |
80,00 |
08 |
1.920,00 |
Pesquisa |
50 |
20 |
241,51 |
12 |
144.906,00 |
Total |
570 |
|
|
|
671.701,20 |
.../
.../Resolução nº 108/2004-CAD fl.
02
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
1º/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |