R E S O L U Ç Ã O  No  108/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Mantém número e valor das bolsas na Universidade.

 

 

            Considerando o contido às fls. 285 e 286 do processo nº 2.084/1994;

considerando o disposto nas Resoluções nos 125/2003-CAD e 381/2003-CAD;

considerando as dificuldades financeiras apresentadas pela Universidade e a importância na manutenção das bolsas;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Ficam mantidos o número e o valor das bolsas aprovadas no ano de 2003 para vigorarem no ano letivo de 2004, conforme segue:

 

 

Estágio

Qtde

CHS

Valor mensal

Nº meses

Total

Estágio

30

20

116,00

10

34.800,00

Estágio

17

12

69,60

10

11.832,00

Estágio/NPD

16

12

69,60

12

13.363,20

Extensão

120

12

96,00

11

 126.720,00

Incentivo à Arte

70

12

96,00

11

73.920,00

Incentivo à Arte EMU

5

12

96,00

11

  5.280,00

Educação para Adultos

15

20

116,00

12

20.880,00

Ensino

40

8

96,00

11

42.240,00

Monitoria

204

12

120,00

08

 195.840,00

Monitoria

03

8

80,00

08

    1.920,00

Pesquisa

50

20

241,51

12

144.906,00

Total

570

 

 

 

 671.701,20

 

 

                                                                                                                                 .../

 

 

.../Resolução nº 108/2004-CAD                                                                                    fl. 02

 

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)