R E S O L U Ç Ã O  No  109/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova orçamento gerencial para  1º semestre de 2004 e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 265/2004;

considerando a previsão de arrecadação de recursos próprios para o 1º semestre de 2004;

considerando a necessidade de definição de limites de valores que devem constar de orçamento para agilizar o processo de execução de despesas;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o orçamento gerencial, desta Universidade, para o 1º semestre de 2004, fixando o limite de despesas aos diversos setores/unidades, conforme segue:

 

ESPECIFICAÇÃO

1º BIM

2º BIM

3ºBIM

TOTAL

DESPESAS

 

 

 

 

COMPULSÓRIAS

 

 

 

 

Tesouro do Estado

 

 

 

 

Assistência a Servidores

252.385

252.385

252.385

757.155

Divulgação de Atos Oficiais

63.333

63.333

63.334

190.000

Manut. Serviços de reprografia

80.000

80.000

80.000

240.000

Mirins

36.000

36.000

36.000

108.000

Bolsa Indígena

3.782

3.782

3.781

11.345

Seguros Pessoais

3.000

3.000

3.000

9.000

Água/Energia (Outras Despesas)

494.000

494.000

494.000

1.482.000

Seguros de Veículos

6.000

6.000

6.000

18.000

Manutenção Serviços de Telefonia

116.667

116.667

116.666

350.000

Sub-Total 1

1.055.167

1.055.167

1.055.166

3.165.500

 

 

 

 

 

Arrecadação Geral

 

 

 

 

Publicação do Boletim Informativo

5.000

5.000

5.000

15.000

Chemical Abstract

77.000

-

-

77.000

Diárias e Ressarcimentos

45.000

45.000

45.000

135.000

Tarifas Bancárias

3.000

3.000

3.000

9.000

Serviço de Proteção Radiológica

150

150

150

450

Rede Paraná de Ens. e Pesquisa

33.000

33.000

34.000

100.000

Progr. Apoio Interc. Internacional

350

350

350

1.050

Mensalidades CITS

500

500

500

1.500

Equip. Segurança para Servidores

8.333

8.333

8.334

25.000

Uniformes para Servidores

5.000

5.000

5.000

15.000

Taxas Municipais

20.000

-

-

20.000

Bolsa Alfabetização para Adultos

3.480

3.480

3.480

10.440

Bolsa Ensino

7.680

7.680

3.840

19.200

Bolsa Extensão

23.040

23.040

23.040

69.120

Bolsa Incentivo a Arte

13.440

13.440

6.710

33.590

Bolsa Monitoria

47.520

-

47.520

95.040

Bolsa Pesquisa

24.151

24.151

24.151

72.453

Bolsa Estágio

7.772

7.772

7.772

23.316

Bolsa Estágio – NPD

2.227

2.227

2.228

6.682

Bolsa incentivo a Arte/EMU

1.056

1.056

528

2.640

Sub-Total 2

327.699

183.179

220.603

731.481

 

 

 

 

 

Manutenção do Campus

 

 

 

 

Manutenção Campus Universitário

125.000

125.000

125.000

375.000

Combustíveis e Lubrificantes

55.000

55.000

55.000

165.000

Sub-Total 3

180.000

180.000

180.000

540.000

 

 

 

 

 

NÃO COMPULSÓRIAS

 

 

 

 

Cotas Centros e Admin. Central

 

 

 

 

Cota Centros – Descentralizada

150.000

150.000

150.000

450.000

Cota Centralizada

103.300

103.300

103.400

310.000

Sub-Total 4

253.300

253.300

253.400

760.000

 

 

 

 

 

Despesas de Nat. Cient. Pedag.

 

 

 

 

Apoio à Prom. De Eventos

6.500

6.500

6.500

19.500

Publicação Jornal da UEM

7.367

7.367

7.366

22.100

Acervo da BCE

-

-

70.000

70.000

Manutenção da BCE

6.000

6.000

6.000

18.000

Apoio ao Ensino Graduação

8.000

8.000

8.000

24.000

Prod. Prom. Ativ. Artist. Culturais

5.000

5.000

5.000

15.000

Capac. Pessoal Tec. Administr.

6.500

8.000

8.000

22.500

Manutenção Creche

8.500

8.500

8.500

25.500

Sel. Recursos Humanos-Concurs.

10.000

10.000

10.000

30.000

Apoio à Pós-Grad. Mestr/Doutorad

5.500

5.500

5.500

16.500

Apoio Inc. Apres. Com. Eventos

47.000

47.000

47.000

141.000

Inc. Publ. Trabalhos no Exterior

2.500

2.500

2.500

7.500

Public. Instrum. Divulgação Cient.

15.000

15.000

15.000

45.000

Obras Melhorias Campus – PCU

16.667

16.667

16.666

50.000

Manutenção dos Cursos e Campus Arenito-CAR

2.000

2.000

2.000

6.000

Manut. Campus de Goioerê

2.000

2.000

2.000

6.000

Manutenção dos Cursos e Campus Cianorte

3.330

3.330

3.340

10.000

Manut.enção dos Cursos e Campus Umuarama

3.330

3.330

3.340

10.000

Manut. Depto Ciências

2.000

2.000

2.000

6.000

Manut. RMN (Ress. Magnét.Nucl)

2.300

2.300

2.300

6.900

Manut. LEM-Lab.Espectr.Mossb.)

2.000

2.000

2.000

6.000

Manut. Depto Eng. Textil

2.000

2.000

2.000

6.000

Manut. Biotério Central

14.000

14.000

14.000

42.000

Manutenção do Herbário

200

200

200

600

Programa Piscicultura

1.933

1.933

1.934

5.800

Sub-Total 5

179.627

181.127

251.146

611.900

 

 

 

 

 

Novas Solicitações

 

 

 

 

Melhorias Sala Conselhos

20.000

20.000

20.000

60.000

Divulgação Institucional

20.000

20.000

20.000

60.000

Reforma ônibus doado Receita

-

25.000

-

25.000

Manutenção do SAJ

1.000

1.000

1.000

3.000

Auxílio Cursos Mestrado/Dout.

40.000

20.000

20.000

80.000

PEC – Eventos

35.000

-

-

35.000

Sub-Total 6

116.000

86.000

61.000

263.000

TOTAL (1+2+3+4+5+6)

2.111.793

1.938.773

2.021.315

6.071.881

 

 

Art. 2º  As liberações para execução das programações financeiras acima, somente serão implantadas mediante a existência de disponibilidade financeira.

Art. 3º  Quaisquer projetos de construção deverão ser precedidos de análise e deliberação do Conselho de Administração, quanto ao seu plano de construção e distribuição de espaço físico.   

Art. 4º  As despesas com manutenção de campus como CTM, NBA (Bloco S09) e NUPAGRI (IBC), são de responsabilidade financeira da PCU através do programa de Manutenção do Campus Universitário;

Art. 5º  Para a liberação dos recursos destinados a Divulgação Institucional deverá ser apresentado um plano de aplicação ao Conselho de Administração.

Art. 6º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)