R E S O L U Ç Ã O  No  110/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere aprovação do Termo de Cooperação Técnica Financeira entre UEM/Município de Maringá.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 988/2003;

considerando o Parecer nº 554/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a aprovação do Termo de Cooperação Técnica Financeira entre esta Instituição e o Município de Maringá, para a execução da 1ª etapa das obras de pavimentação asfáltica do estacionamento do Hospital Universitário Regional de Maringá-HUM.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)