R E S O L U Ç Ã O No 110/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
aprovação do Termo de Cooperação Técnica Financeira entre UEM/Município de
Maringá. |
Considerando o contido no processo
nº 988/2003;
considerando o Parecer nº 554/2003-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
aprovação do Termo de Cooperação Técnica Financeira entre esta Instituição e o
Município de Maringá, para a execução da 1ª etapa das obras de pavimentação
asfáltica do estacionamento do Hospital Universitário Regional de Maringá-HUM.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
1º/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |