R E S O L U Ç Ã O  No  116/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços nº 7301/2004, a ser celebrado entre UEM/Itaipu e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 382/2004;

considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD;

considerando o Parecer nº 125/2004-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços nº 7301/2004, a ser celebrado entre esta Instituição e a Itaipu Binacional, objetivando a execução do projeto “Avaliação da Eficiência do Canal da Piracema da Usina Hidrelétrica de Itaipu na Migração de Peixes com a Utilização de Técnicas de Radiotelemetria”.

Parágrafo único. A taxa institucional gerada no projeto será destinada 50% (cinqüenta por cento) ao Centro de Ciências Biológicas e 50% (cinqüenta por cento) para a Constituição de Fundo para Investimento – CFI.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)