R E S O L U Ç Ã O  No  118/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 489/98, celebrado entre UEM/Ministério da Saúde/Banco do Brasil.

 

 

            Considerando o contido às fls. 789 a 805 do processo nº 1.831/1998;

considerando o Parecer nº 226/2004-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 489/98, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde, representado pelo Banco do Brasil, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato, até 30 de abril de 2004.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)