R E S O L U Ç Ã O No 118/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 489/98, celebrado entre
UEM/Ministério da Saúde/Banco do Brasil. |
Considerando o contido às fls. 789 a 805 do processo nº 1.831/1998;
considerando o Parecer nº 226/2004-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 489/98, celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Saúde, representado pelo Banco do Brasil,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato, até 30 de
abril de 2004.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
1º/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |