R E S O L U Ç Ã O  No  120/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova ressarcimento de despesas dos representantes dos cursos situados fora do Município Maringá.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 18.872/2003;

considerando a representatividade de departamento nos Conselhos Superiores;

considerando que as despesas com atividades de representatividade administrativa dos diretores dos campi estão a cargo da  administração central,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o ressarcimento pela administração central, em dotação específica, das despesas efetuadas pelos servidores representantes dos cursos e departamentos situados fora do Município de Maringá, nos Conselhos Superiores e demais atividades administrativas, a partir da comprovação das mesmas, na forma de “Ressarcimento de Despesas”, conforme Resolução nº 326/2003-CAD, além de providenciar o transporte dos mesmos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de março 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)