R E S O L U Ç Ã O No 120/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/03/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
ressarcimento de despesas dos representantes dos cursos situados fora do
Município Maringá. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 18.872/2003;
considerando a representatividade de departamento nos
Conselhos Superiores;
considerando que as despesas com atividades de
representatividade administrativa dos diretores dos campi estão a cargo da administração central,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
ressarcimento pela administração central, em dotação específica, das despesas
efetuadas pelos servidores representantes dos cursos e departamentos situados
fora do Município de Maringá, nos Conselhos Superiores e demais atividades
administrativas, a partir da comprovação das mesmas, na forma de “Ressarcimento
de Despesas”, conforme Resolução nº 326/2003-CAD, além de providenciar o
transporte dos mesmos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
1º/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |