R E S O L U Ç Ã O  No  121/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Revoga Resolução nº 527/2003-CAD e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido nos processos nº 1.208/1985 e 1.428/1989;

considerando o disposto nas Resoluções nos 600/2002-CAD, 478/2003-CAD e 527/2003-CAD;

considerando o retorno da servidora docente Maria Cristina da Costa Marques às atividades no Departamento de Enfermagem;

considerando o Parecer nº 174/2004-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica revogada a Resolução nº 527/2003-CAD, em função do retorno da servidora docente Maria Cristina da Costa Marques as suas atividades.

Art. 2º  Fica determinado o arquivamento do processo nº 1.208/1985.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)