R E S O L U Ç Ã O No 121/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Revoga
Resolução nº 527/2003-CAD e dá outras providências. |
Considerando o contido nos processos
nº 1.208/1985 e 1.428/1989;
considerando o disposto nas Resoluções nos
600/2002-CAD, 478/2003-CAD e 527/2003-CAD;
considerando o retorno da servidora docente Maria Cristina
da Costa Marques às atividades no Departamento de Enfermagem;
considerando o Parecer nº 174/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a
Resolução nº 527/2003-CAD, em função do retorno da servidora docente Maria Cristina da Costa Marques as suas
atividades.
Art. 2º Fica determinado o
arquivamento do processo nº 1.208/1985.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |