R E S O L U Ç Ã O No 122/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
primeira renovação do afastamento para pós-graduação do servidor Valmir
Calsavara. |
Considerando o contido às fls. 85 a 98 do processo nº 144/1993;
considerando o disposto na Resolução nº 513/2003-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
primeira renovação do afastamento para pós-graduação do servidor
técnico-administrativo Valmir Calsavara,
lotado no Departamento de Engenharia Química, em regime de tempo parcial, para
o período de 31 de março de 2004 a 30 de março de 2005, para que o mesmo dê
continuidade ao seu curso de doutorado em Engenharia Química nesta
Universidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |