R E S O L U Ç Ã O  No  122/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova primeira renovação do afastamento para pós-graduação do servidor Valmir Calsavara.

 

 

            Considerando o contido às fls. 85 a 98 do processo nº 144/1993;

considerando o disposto na Resolução nº 513/2003-CAD,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a primeira renovação do afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Valmir Calsavara, lotado no Departamento de Engenharia Química, em regime de tempo parcial, para o período de 31 de março de 2004 a 30 de março de 2005, para que o mesmo dê continuidade ao seu curso de doutorado em Engenharia Química nesta Universidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)