R E S O L U Ç Ã O  No  123/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza contratação de professor visitante para o DMA e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido  no processo nº 3.225/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 086/93-CEP, 043/98-CEP e 467/2002-CAD;

considerando o Parecer nº 004/2004-CEP,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a contratação do professor Antonio Paques, na categoria de professor visitante para o Departamento de Matemática, pelo período de 1 (um) ano, a partir do mês de fevereiro de 2004.

Parágrafo único.  A Pró-Reitoria de Recursos Humanos deverá comunicar aos órgãos da administração o vínculo do professor com a Instituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)