R E S O L U Ç Ã O No 123/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
contratação de professor visitante para o DMA e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo nº 3.225/2003;
considerando o disposto nas Resoluções nos
086/93-CEP, 043/98-CEP e 467/2002-CAD;
considerando o Parecer nº 004/2004-CEP,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
contratação do professor Antonio Paques,
na categoria de professor visitante para o Departamento de Matemática, pelo
período de 1 (um) ano, a partir do mês de fevereiro de 2004.
Parágrafo
único. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos deverá
comunicar aos órgãos da administração o vínculo do professor com a Instituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |