R E S O L U Ç Ã O No 124/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
solicitação do UFMT de concessão de afastamento do servidor Issakar Lima
Souza. |
Considerando o contido no Ofício nº 056/GR/2004, da UFMT, protocolizado
sob nº 2.896/2004 e os despachos nele exarados;
considerando o parecer do Departamento de Ciências,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação da Universidade Federal do Mato Grosso, de concessão de afastamento
do servidor Issakar Lima Souza,
lotado no Departamento de Ciências.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |