R E S O L U Ç Ã O  No  124/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação do UFMT de concessão de afastamento do servidor Issakar Lima Souza.

 

 

            Considerando o contido no Ofício nº 056/GR/2004, da UFMT, protocolizado sob nº 2.896/2004 e os despachos nele exarados;

considerando o parecer do Departamento de Ciências,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Universidade Federal do Mato Grosso, de concessão de afastamento do servidor Issakar Lima Souza, lotado no Departamento de Ciências.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)