R E S O L U Ç Ã O  No  125/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Análises Clínicas.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.495/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD, 098/2003-CEP e 218/2003-CEP,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Análises Clínicas, área de concentração: Diagnóstico laboratorial em doenças infecciosas e não infecciosas, proposto pelo Departamento de Análises Clinicas, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

 

·        Número de vagas

mínimo: 22 (vinte e dois)

máximo: 40 (quarenta)

·        Número de mensalidades: 18 (dezoito)

·        Valor das mensalidades: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)