R E S O L U Ç Ã O No 125/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
projeto do curso de especialização em Análises Clínicas. |
Considerando o contido no processo
nº 2.495/2003;
considerando o disposto nas Resoluções nos
518/96-CAD, 296/97-CAD, 098/2003-CEP e 218/2003-CEP,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em
Análises Clínicas, área de concentração: Diagnóstico laboratorial em
doenças infecciosas e não infecciosas, proposto pelo Departamento de Análises
Clinicas, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:
·
Número de vagas
mínimo: 22 (vinte e dois)
máximo: 40 (quarenta)
·
Número de
mensalidades: 18 (dezoito)
·
Valor das
mensalidades: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |