R E S O L U Ç Ã O No 131/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termos Aditivos Simplificados nos 001 e 002/2004 ao Convênio Proap
017/2000, celebrado entre UEM/Capes. |
Considerando o contido às fls. 306 a 320 do processo nº 1.354/2000;
considerando o disposto nas Resoluções nos
331/2000-CAD, 195/2003-CAD e 334/2003-CAD;
considerando o Parecer nº 244/2004-PJU;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os
Termos Aditivos Simplificados no 001/2004 ao Convênio Programa de
Apoio a Pós-Graduação – Proap 17/2000, celebrado entre esta Instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, que visa o
repasse de recursos no valor de R$ 812.900,00 (oitocentos e doze mil e
novecentos reais) e o nº 002/2004, objetivando a prorrogação do prazo de
vigência, até 28 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |