R E S O L U Ç Ã O  No  131/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termos Aditivos Simplificados nos 001 e 002/2004 ao Convênio Proap 017/2000, celebrado entre UEM/Capes.

 

 

            Considerando o contido às fls. 306 a 320 do processo nº 1.354/2000;

considerando o disposto nas Resoluções nos 331/2000-CAD, 195/2003-CAD e 334/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 244/2004-PJU;

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados os Termos Aditivos Simplificados no 001/2004 ao Convênio Programa de Apoio a Pós-Graduação – Proap 17/2000, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, que visa o repasse de recursos no valor de R$ 812.900,00 (oitocentos e doze mil e novecentos reais) e o nº 002/2004, objetivando a prorrogação do prazo de vigência, até 28 de fevereiro de 2005.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 25 de março 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)